LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada em 14 de Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020. Ela foi criada com a finalidade de garantir a transparência no uso dos dados de pessoas físicas por qualquer motivo. Ela altera o Marco Civil da Internet, dessa forma atualizando a maneira como as transações de dados são reguladas.

Em resumo, a lei foi criada como uma forma de garantir uma maior privacidade e proteção de dados pessoais. Assim ela busca impedir que seus dados sejam usados por terceiros para fins dos quais você não esteja ciente.

Imagem Título Artigo Lei Geral de Proteção de Dados e penalidades LGPD

Motivações para a lei

Embora não seja novidade que empresas usem dados pessoais de seus clientes, em geral é preciso algum consentimento para isso. Mas muitas pessoas nem chegam a saber disso, pois essa informação se encontra nos famosos termos de uso que muitos não chegam a ler. Mas o ponto é que, pelo menos na teoria, um serviço informa o uso dos dados pessoais de seus usuários.

Entretanto o caso da Cambridge Analytica revelado em 2018 demonstrou a necessidade de uma regulamentação maior quanto aos dados pessoais. Uma empresa afiliada à universidade de Cambridge criou um teste feito no Facebook, assim coletando certos dados pessoais no processo.
E apesar de o próprio Facebook proibir tal ação, uma brecha nos seus termos e condições permitiu a venda dos dados para terceiros. Assim a Cambridge Analytica comprou os dados de mais de 50 milhões de pessoas, e usou estes durante a eleição do presidente Donald Trump e no Brexit.

O escândalo causado pelo vazamento do uso irregular dos dados impulsionou a discussão por uma nova lei, culminando na LGPD. Em princípio ela ajudaria a dar maior transparência na forma como as pessoas compartilham seus dados com entidades terceirizadas.

A GDPR

Logo depois do caso Cambridge Analytica ser revelado, a UE aprovou a General Data Protection Regulation (GDPR). Esse novo regulamento serve ao propósito de unificar as várias leis de seus membros em uma diretriz única, facilitando a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. Além disso, toda empresa que armazena/processa dados de cidadãos da UE deve atender ao regulamento, mesmo se for localizada em outros países.

Sendo assim, a GDPR serviu como base para a elaboração da LGPD, buscando garantir maior controle dos usuários sobre seus dados pessoais. E da mesma forma que a regulamentação europeia, a LGPD opera em casos aonde os dados de brasileiros são coletados/estudados.

Mas como a Lei Geral de Proteção de Dados funciona?

Em primeiro lugar, a LGPD classifica um dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Assim se um dado específico permite identificar de alguma forma uma pessoa, ele é considerado um dado pessoal. Como resultado caso não seja possível identificar a pessoa ao qual certo dado pertence, ele se torna um dado pessoal sensível.

Em síntese, empresas devem ser abertas quanto ao jeito que usam os dados pessoais, informando os usuários de forma clara. Por isso em vez de informar através de um enorme texto de termos e condições, as empresas precisam falar “na cara”. Desse modo o usuário fica mais ciente sobre como seus dados serão usados e pode optar por não permitir isso.

Em virtude da implementação da lei, o não cumprimento dela pode acarretar sérias penalidades para com a empresa infratora. Logo depois dela entrar em vigor, os infratores podem ter suas atividades relacionadas a dados proibidas ou serem severamente multados. E posto que a LGPD prevê um valor máximo de até R$50 milhões, é preciso ter cuidado ao infringi-la.

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados é sem dúvida um grande avanço para com o direito de proteção aos dados pessoais no Brasil. Ela ajuda a garantir maior controle sobre os seus dados pessoais para que eles não sejam usados sem sua permissão. Entretanto, certas partes da lei são muito ambíguas e abertas a interpretação, o que pode dificultar o seu objetivo principal.

Mas mesmo com isso a sua existência já é um passo na direção certa para uma maior transparência no uso dos dados pessoais. E as empresas que desejam fazer negócios no Brasil devem se ajustar à norma até 2020, evitando assim potenciais prejuízos.

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