Com a LGPD entrando em vigor, as empresas precisam se adequar às sua diretrizes ou arriscarem tomar penalidades. Mas como adequar a proteção de dados de sua empresa sem ir contra as normas da lei? Este artigo ajudará você se acaso se sentir confuso sobre o que deve ser feito para a aplicação da LGPD.
Em primeiro lugar você precisa saber que nem todas as empresas precisam se adequar à aplicação da LGPD. Por exemplo, um restaurante que só armazena dados não pessoais ou sensíveis não precisa se preocupar com a lei.
Entretanto, se esse restaurante coleta e guarda dados como o número de cartão de crédito dos clientes, a figura muda. Então em síntese, toda empresa que coleta, armazena e trata dados pessoas deve se adequar a lei de alguma forma.
Em seguida temos a exigência da lei em contratar um especialista no tratamento de dados pessoais, o DPO. Já falamos deles em um artigo anterior (que você encontra clicando aqui), então confira lá quem são eles. Mas saiba que se você se enquadra nas empresas que precisam cumprir a lei, esse profissional é fundamental.
Em terceiro lugar temos a necessidade de que você tenha respaldo para poder coletar esses dados pessoais. Você não pode simplesmente decidir querer fazer isso, já que a lei deixa claro que é preciso um motivo. Sendo assim, veja a seguir o que é preciso para realizar a obtenção dos dados:
Consentimento do titular;
Cumprimento de lei;
Execução de política pública;
Contratos e situações jurídicas;
Proteção da vida e saúde;
Interesses do controlador;
Proteção de crédito;
Estudos científicos.
Antes de mais nada, tenha certeza que esses dados não cairão em mãos erradas. Afinal, de nada serve poder pegar os dados mas não impedir o acesso de partes criminosas a eles.
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