Aplicação da LGPD: Como fazer

Com a LGPD entrando em vigor, as empresas precisam se adequar às sua diretrizes ou arriscarem tomar penalidades. Mas como adequar a proteção de dados de sua empresa sem ir contra as normas da lei? Este artigo ajudará você se acaso se sentir confuso sobre o que deve ser feito para a aplicação da LGPD.

Qualquer armazenamento de dados pessoais e sensíveis já acarreta a aplicação da LGPD

1º Passo: A Lei se aplica à minha empresa?

Em primeiro lugar você precisa saber que nem todas as empresas precisam se adequar à aplicação da LGPD. Por exemplo, um restaurante que só armazena dados não pessoais ou sensíveis não precisa se preocupar com a lei.

Entretanto, se esse restaurante coleta e guarda dados como o número de cartão de crédito dos clientes, a figura muda. Então em síntese, toda empresa que coleta, armazena e trata dados pessoas deve se adequar a lei de alguma forma.

2º Passo: Contrate um DPO

Em seguida temos a exigência da lei em contratar um especialista no tratamento de dados pessoais, o DPO. Já falamos deles em um artigo anterior (que você encontra clicando aqui), então confira lá quem são eles. Mas saiba que se você se enquadra nas empresas que precisam cumprir a lei, esse profissional é fundamental.

3º Passo: Garanta as bases legais para obter e armazenar dados

Em terceiro lugar temos a necessidade de que você tenha respaldo para poder coletar esses dados pessoais. Você não pode simplesmente decidir querer fazer isso, já que a lei deixa claro que é preciso um motivo. Sendo assim, veja a seguir o que é preciso para realizar a obtenção dos dados:

  • Consentimento do titular;

  • Cumprimento de lei;

  • Execução de política pública;

  • Contratos e situações jurídicas;

  • Proteção da vida e saúde;

  • Interesses do controlador;

  • Proteção de crédito;

  • Estudos científicos.

4º Passo: Tenha certeza que os dados coletados estão seguros

Antes de mais nada, tenha certeza que esses dados não cairão em mãos erradas. Afinal, de nada serve poder pegar os dados mas não impedir o acesso de partes criminosas a eles.

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