Mudanças LGPD: Quais são elas?

Se você acompanha assuntos relacionados a segurança de dados, certamente ouviu falar da LGPD, que entra em vigor dia 14/08/20. Mas muitos ainda não conhecem exatamente o que irá mudar quando ela entrar em vigor. Portanto exploraremos de forma resumida as principais mudanças da LGPD.

Saber o que é o antivírus é algo simples de se aprender e trás muitos benefícios

Resumo de Mudanças LGPD

Regra Única

Todas as questões legais relacionadas à segurança de dados serão centralizadas, com o objetivo de facilitar seu cumprimento e fiscalização.

Cidadão Consciente

Todo dado pessoal coletado deverá ter o conhecimento prévio do dono, bem como a maneira que serão usados. Assim as pessoas terão maior controle e conhecimento de como suas informações irão ser usadas por terceiros.

Fixação de Conceito

Uma vez que não havia uma definição legal sobre o que são dados pessoais, a LGPD oficializa o conceito. Então toda “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável” será considerada como passível de ser protegido pela lei.

Estabelece Exceções

Mesmo que na maioria dos casos não seja possível, a LGPD abre exceções para certas situações. Entretanto isso só será aplicado em questões jurídicas e somente em último caso.

Escopo Internacional

Em virtude da lei já não fará mais diferença se os dados são coletados por entidades fora do país. Além disso, a lei possibilita melhor comunicação com outros países que possuem leis similares, como a GDPR da União Europeia.

Fiscalização Central

Ao propósito de melhor averiguar o cumprimento da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais foi criada. Ela nasceu com o intuito de fiscalizar o cumprimento das diretrizes da LGPD e assim melhorar a proteção dos dados.

Responsabilidade e Transparência

Como resultado da lei, definições mais claras foram feitas sobre quem usa e como os dados pessoais serão utilizados. Da mesma forma, todo vazamento dos dados danosos ou prejudiciais terão que ser informados tanto à ANPD quanto aos titulares.

Gestão de Riscos e Penalizações

Agora toda organização que possuir bases de dados pessoais deve fazer uma gestão adequada dos mesmos. Se acaso isso não ocorrer, os culpados podem ser penalizados com multas sérias pelo descumprimento da lei.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *